Folhadela Rebelo, Lda.
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O transporte de resíduos para eliminação noutro país da UE apenas será autorizado a título excecional

Parlamento Europeu proíbe exportação de resíduos de plástico para fora da OCDE

29/02/2024

O Parlamento Europeu aprovou na terça-feira a atualização dos procedimentos e medidas de controlo da União Europeia (UE) para as transferências de resíduos.

Foto: Stadler
Foto: Stadler.

Com 587 votos a favor, oito votos contra e 33 abstenções, os eurodeputados aprovaram o texto do acordo com o Conselho, que visa proteger mais eficazmente o ambiente e a saúde humana, ao mesmo tempo que contribui para a economia circular da UE e para os objetivos de poluição zero.

As regras para a exportação de resíduos da UE para países terceiros serão mais rigorosas. As exportações de resíduos de plástico para países que não são membros da OCDE serão proibidas até dois anos e meio após a entrada em vigor do regulamento, enquanto as exportações para países da OCDE estarão sujeitas a condições mais restritas.

Na UE, o intercâmbio de informações e de dados sobre transferências de resíduos seria digitalizado, através de uma plataforma eletrónica central, a fim de melhorar a comunicação de informações e a transparência. Os resíduos de transporte destinados a serem eliminados noutro país da UE só seriam autorizados em circunstâncias excecionais.

A lei também cria um grupo de controlo de aplicação da legislação, para melhorar a cooperação entre os países da UE, prevenir e detetar transferências ilegais.

De acordo com a relatora Pernille Weiss (PPE, Dinamarca), “a lei atualizada vem dar mais certezas de que os nossos resíduos serão geridos de forma adequada, independentemente do local para onde são transferidos. A UE vai finalmente assumir a responsabilidade pelos seus resíduos de plástico ao proibir a sua exportação para países não membros da OCDE. Quando geridos de forma adequada, os resíduos são um recurso, mas não devem em caso algum causar danos ao ambiente ou à saúde humana.”

O Conselho terá agora de aprovar formalmente o texto resultante das negociações interinstitucionais, antes da sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Contexto

A proposta para alterar as regras da UE sobre as transferências de resíduos estabelece procedimentos e medidas de controlo em função da origem, do destino e da rota de transporte dos resíduos, bem como do tipo de resíduos e do tratamento a que serão submetidos no seu destino. Em 2020, as exportações de resíduos da UE para países terceiros atingiram 32,7 milhões de toneladas, o que representa cerca de 16 % do comércio mundial de resíduos. Além disso, todos os anos, cerca de 67 milhões de toneladas de resíduos são transferidos entre países da UE.

Ao adotar este relatório, o Parlamento está a dar resposta às expectativas dos cidadãos para a UE ter melhores normas ambientais sobre as transferências de resíduos, tanto a nível interno como para países terceiros, e aplicar controlos e sanções mais rigorosos para pôr fim às exportações ilegais, conforme as propostas 5.11 e 20.2 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.

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