Materiais apresentados como uma alternativa mais sustentável aos plásticos não biodegradáveis de origem fóssil
Johana Carolina Andrade, do Laboratório de Biodegradação e Compostabilidade do Instituto Aimplas
27/05/2024Os plásticos são materiais altamente versáteis, económicos, resistentes e adaptáveis a uma variedade de aplicações industriais, e este conjunto de características tornou-os uma parte inerente da vida quotidiana. No entanto, até à data, o plástico apresenta um padrão predominantemente linear, com uma taxa de recuperação de plástico reciclado a atingir apenas 14% a nível europeu em 20211. Este facto, aliado ao aumento das taxas de consumo e à gestão inadequada dos resíduos, torna cada vez mais urgente a abordagem dos problemas ambientais gerados por este modelo e a transição para a circularidade económica.
Neste contexto, a União Europeia, no quadro do Pacto Ecológico Europeu, promoveu uma série de políticas relativas aos plásticos no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular. Estas políticas são apresentadas na Figura 1 e propõem alternativas que incluem a redução drástica do consumo de plástico, a conceção de produtos que possam ser reutilizados e/ou reciclados e a melhoria da eficiência energética no fabrico de plásticos e bioplásticos, combinada com a utilização de energias renováveis, o aumento das taxas de recolha e a penetração no mercado de métodos robustos e circulares2.
Figura 1. Políticas da União Europeia em matéria de plástico2
No âmbito destas medidas, os plásticos biodegradáveis e compostáveis são apresentados como uma alternativa mais sustentável aos plásticos não biodegradáveis de origem fóssil. No entanto, a transição para a utilização destes materiais confronta-se com a elevada competitividade económica da indústria dos plásticos convencionais, pelo que a conquista de uma posição no mercado exige não só grandes avanços tecnológicos e investimento económico, mas também um apoio político significativo e incentivos financeiros decorrentes desse apoio.
A este respeito, a Comissão Europeia publicou, em 30 de novembro de 2022, a sua proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que revogaria a Diretiva (UE) 94/62/CE3. Este documento, para além de definir as condições regulamentares para que as embalagens sejam consideradas compostáveis (norma europeia EN 134324), prescreve que as cápsulas de café, os autocolantes, os autocolantes colados em frutas e legumes e os sacos de plástico muito leves devem ser compostáveis. Também confere poderes à Comissão para adotar atos delegados para alterar a lista de embalagens que devem ser compostáveis.
Paralelamente, a Comissão Europeia comunicou ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões o quadro político relativo ao abastecimento, rotulagem e utilização de plásticos de base biológica, biodegradáveis e compostáveis5. A presente comunicação reconhece o importante papel dos bioplásticos numa economia circular com impacto neutro no clima, mas estabelece a necessidade da aplicação de rótulos com alegações ambientais claras, que não conduzam a ambiguidade ou confusão. No caso dos plásticos biodegradáveis, menciona que os rótulos devem incorporar especificações sobre o ambiente de biodegradação, enquanto os rótulos das embalagens compostáveis devem incluir a via de eliminação diretamente no produto.
Além disso, o Regulamento (UE) 2019/10096 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo aos produtos fertilizantes para aplicação agrícola, estipula que, até 16 de julho de 2026, os agentes de revestimento e os aditivos de formulação devem cumprir os critérios de biodegradabilidade estabelecidos. No âmbito deste regulamento, estão também a ser desenvolvidos, em toda a União Europeia, estudos sobre a biodegradação de películas de estrume e de fertilizantes em ambientes naturais de solo e água, com o objetivo de evidenciar os benefícios oferecidos por este tipo de produtos agrícolas.
Embora a proposta de regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens não seja um documento final, é apresentada - tal como a comunicação sobre o quadro político para os plásticos de base biológica, biodegradáveis e compostáveis -, como um instrumento que permitirá à indústria deste tipo de materiais orientar com maior precisão as ações de desenvolvimento e inovação que tencionam introduzir no mercado. Por sua vez, o atual regulamento de fertilizantes estabeleceu uma via mais clara a nível da indústria, com a utilização obrigatória de plásticos biodegradáveis neste tipo de aplicações, o que é visto como uma resposta positiva aos benefícios relevantes da biodegradabilidade dos produtos agrícolas no solo.
Por último, são destacadas as ações promovidas na União Europeia para a aplicação, a nível nacional, de sistemas adequados de distribuição, gestão e valorização dos resíduos de plástico, um ponto-chave na luta pela proteção do ambiente. Da mesma forma, o consumidor final tem sido considerado como parte ativa da gestão de resíduos, pelo que se esperam ações dirigidas a este público, através de processos de divulgação mais eficazes em busca da verdadeira circularidade do plástico.
A transição dos plásticos tradicionais para os biodegradáveis e compostáveis exige não só grandes avanços tencológicos, como também apoio político e incentivos financeiros
Referências
1 Pathways to a circular, climate neutral plastics system in Europe, Reshaping Plastics, Plastics Europe, 2022.
2 Plastics strategy, Cicular Economy Action Plan, European Green Deal, Comisión Europea Comisión Europea. Fonte: https://environment.ec.europa.eu/topics/plastics_en.
3 Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on packaging and packaging waste, amending Regulation (EU) 2019/1020 and Directive (EU) 2019/904, and repealing Directive 94/62/EC. European Commission. 2022/0396(COD), COM(2022) 677 final.
4 EN 13432:2001. Contentores e embalagens. Requisitos dos contentores e embalagens valorizáveis por compostagem e biodegradação. Programa de ensaios e critérios de avaliação para a aceitação final do contentor ou embalagem.
5 EU policy framework on biobased, biodegradable and compostable plastics. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.
6 Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras para a disponibilização no mercado dos produtos fertilizantes da UE, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003 (texto relevante para efeitos do EEE).
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