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Conselho Europeu aprova Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens

16/12/2024

O Conselho da União Europeia formalizou hoje a aprovação do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que estabelece novas regras para a redução de resíduos de embalagens e promove a sua reutilização. Estas medidas visam transformar a gestão de embalagens na UE, alinhando-a com os princípios da economia circular e da sustentabilidade ambiental.

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Menos resíduos, mais sustentabilidade

O novo regulamento abrange o ciclo completo de vida das embalagens, introduzindo metas vinculativas de reutilização e restrições para determinados tipos de embalagens descartáveis. Além disso, impõe exigências rigorosas para a redução do peso, volume e utilização de substâncias preocupantes nas embalagens.

Entre as principais disposições estão:

  • Metas de conteúdo reciclado: Por exemplo, em 2040, todas as garrafas de plástico de uso único terão de conter até 65% de material reciclado.
  • Redução de substâncias prejudiciais: Embalagens destinadas ao contacto com alimentos não poderão conter substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS) que excedam certos limites.
  • Rotulagem e informações: Exigências claras sobre a composição dos materiais e o conteúdo reciclado facilitarão escolhas informadas por parte dos consumidores.

Limitações às embalagens de uso único

As novas regras restringem o uso de embalagens de plástico descartáveis em diversos contextos, como:

  • Frutas e vegetais embalados com peso inferior a 1,5 kg.
  • Embalagens para alimentos e bebidas consumidos em hotéis, bares e restaurantes.
  • Porções individuais de leite, molhos e outros condimentos no setor da restauração.
  • Embalagens de produtos de higiene pessoal em estabelecimentos hoteleiros, como frascos de champô ou loções corporais.
  • Sacos plásticos ultraleves, como os utilizados para produtos a granel nos mercados.

Novas obrigações de reutilização e reenchimento

Para impulsionar a reutilização, o regulamento fixa metas vinculativas para 2030 e metas indicativas para 2040. Por exemplo, 40% das embalagens de transporte e venda deverão ser reutilizáveis até 2030.

Além disso, os estabelecimentos de take-away serão obrigados a permitir que os clientes utilizem os seus próprios recipientes para bebidas ou alimentos prontos, sem qualquer custo adicional.

A aprovação pelo Conselho marca o último passo do processo legislativo ordinário. O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor após 18 meses.

Contexto

Apesar do aumento das taxas de reciclagem na UE, o volume de resíduos de embalagens continua a crescer. Em 2022, a União Europeia produziu, em média, 186,5 kg de resíduos de embalagens por pessoa, dos quais 36 kg eram plástico.

A regulamentação agora aprovada substitui a diretiva em vigor desde 1994, que, apesar de revisões anteriores, não conseguiu conter os impactos ambientais negativos das embalagens. A proposta, apresentada pela Comissão em novembro de 2022, resulta de uma ampla revisão para assegurar um modelo de economia mais sustentável e neutro em carbono.

O regulamento foi negociado ao longo de 2023, com um acordo provisório alcançado em março de 2024.

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