Folhadela Rebelo, Lda.
Informação profissional para a indústria de plásticos portuguesa

Regulamento (UE) 2025/40

PPWR introduz mudanças significativas no mercado europeu da embalagem

27/01/2025

Já está em vigor o Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que substitui a anterior Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens. Publicado a 22 de janeiro no Jornal Oficial da União Europeia, o novo Regulamento terá aplicação geral a partir de 12 de agosto de 2026, com algumas disposições a beneficiarem de prazos de transição mais longos.

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O PPWR estabelece um quadro jurídico harmonizado para as embalagens, visando evitar barreiras comerciais e distorções de concorrência na UE, além de prevenir e reduzir os impactes ambientais e na saúde humana causados pelas embalagens e os seus resíduos. O regulamento aborda três problemas principais: o aumento dos resíduos de embalagens, dificuldades na reciclabilidade de materiais e a necessidade de incorporar conteúdo reciclado em novos produtos.

Principais exigências do novo Regulamento

  1. Substâncias químicas: Regras mais rigorosas para substâncias químicas nas embalagens. Está proibida a presença de determinados níveis de PFAS em embalagens para alimentos.
  2. Reciclabilidade: As embalagens serão classificadas de acordo com a sua reciclabilidade (de A a C). A partir de 2030, as embalagens deverão conter conteúdo reciclado mínimo, dependendo do tipo de material.
  3. Conteúdo reciclado: Metas ambiciosas para o uso de materiais reciclados, especialmente em plásticos, com taxas de responsabilidade ajustadas em função do conteúdo reciclado.
  4. Compostabilidade: Algumas embalagens, como saquetas de chá e etiquetas adesivas de frutas, deverão ser compostáveis. Outras deverão ser recicláveis química ou mecanicamente.
  5. Redução de resíduos: O peso e volume das embalagens devem ser reduzidos ao mínimo necessário. Embalagens supérfluas e algumas de uso único serão proibidas.
  6. Reutilização: Metas obrigatórias de reutilização ou recarga de embalagens para operadores económicos, incluindo plataformas de e-commerce.
  7. Rotulagem harmonizada: As embalagens deverão incluir rótulos padronizados com informações sobre composição, reutilização e conteúdo reciclado.
  8. Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR): Os produtores devem registar-se e reportar os tipos e quantidades de embalagens colocadas no mercado.

Em suma, o novo Regulamento representa um desafio significativo para as empresas, exigindo auditorias aos fornecedores, reavaliação de design e transição para materiais mais sustentáveis. Apesar do aumento nos custos de conformidade, a regulamentação também oferece oportunidades para inovação e sustentabilidade no setor de embalagens.

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