Novo Regulamento de embalagens e resíduos de embalagens: um antes e um depois para a indústria agroalimentar
Publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 22 de janeiro de 2025, o novo Regulamento 40/2025 relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) trará mudanças importantes para o setor agroalimentar. O principal objetivo é reduzir os resíduos de embalagens, promover a reciclabilidade e restringir as substâncias que suscitam preocupação, entre outros. Este regulamento, que entrará em vigor a 11 de fevereiro, estabelece um novo quadro regulamentar que definirá o roteiro para o setor. As empresas terão até 12 de agosto de 2026 para se adaptarem às novas regras.
Todos os setores industriais, e especialmente o agroalimentar, terão de adaptar as suas estratégias de embalagem a estas novas exigências a curto prazo.
A AINIA analisou as dez principais chaves deste novo quadro regulamentar que terá um grande impacto no setor agroalimentar. O centro tecnológico enumera-as num comunicado de imprensa.
- O principal objetivo do novo regulamento é minimizar as quantidades de embalagens e de resíduos gerados, reduzindo simultaneamente a utilização de matérias-primas virgens e favorecendo a transição para uma economia circular, sustentável e competitiva.
- Prazos de aplicação. As empresas terão de cumprir o regulamento a partir de 12 de agosto de 2026, com objetivos progressivos até 2040.
- Proibição de substâncias que suscitam preocupação. A utilização de compostos como os PFAS, o chumbo, o cádmio, o mercúrio e o crómio hexavalente será restringida, a fim de garantir a segurança alimentar e ambiental.
- Requisitos de reciclagem. As embalagens devem ser recicláveis e a sua qualidade será classificada em três níveis: A (≥95%), B (80-95%) e C (70-80%). A partir de 2038, só serão aceites as embalagens com pelo menos 80% de material reciclado.
- Teor mínimo de material reciclado. Para as embalagens que entram em contacto com os alimentos, os níveis mínimos de plástico reciclado devem ser os seguintes
- PET: 30% em 2030 e 50% em 2040.
- Outros plásticos: 10% em 2030 e 30% em 2040.
- Redução do espaço vazio nas embalagens. A sobreembalagem será evitada com novas orientações de conceção que otimizem a utilização dos materiais.
- Rotulagem e rastreabilidade. Será criado um rótulo harmonizado a nível da UE com informações sobre a composição das embalagens para facilitar a sua separação e evitar o “greenwashing” (alegações ambientais enganosas).
- Restrições a determinadas embalagens de plástico de utilização única. Por exemplo, para frutas e legumes frescos embalados com menos de 1,5 kg e porções individuais de condimentos, molhos e açúcar em hotéis, bares e restaurantes.
- Recipientes reutilizáveis para bebidas. Com objetivos de distribuição obrigatórios de 10% até 2030 e voluntários de 40% até 2040.
- Desenvolvimento regulamentar progressivo. Prevê-se que o regulamento continue a evoluir nos próximos 5 a 8 anos, com diretrizes e normas técnicas para apoiar a aplicação.
Impacto do novo regulamento no sector agroalimentar
O diretor de Assuntos Regulamentares da AINIA, José María Ferrer, sublinhou a importância da harmonização regulamentar: “o novo regulamento visa evitar a fragmentação legislativa nos Estados-Membros e proporcionar um quadro regulamentar claro para os operadores. No entanto, a sua aplicação terá de ser coordenada com a legislação nacional existente, o que exigirá um acompanhamento contínuo da sua evolução”.
Leonor Pascual, especialista da AINIA em materiais e tecnologias de embalagem, sublinhou os desafios técnicos para o setor: “as empresas terão de estar preparadas para cumprir requisitos exigentes em termos de reciclabilidade e de conteúdo mínimo de material reciclado. A chave será a aplicação de estratégias de conceção ecológica para otimizar as embalagens sem comprometer a sua funcionalidade e segurança.
Todos os setores industriais, e especialmente o setor agroalimentar, terão de adaptar as suas estratégias de embalagem a estes novos requisitos a curto prazo.