A Comissão Europeia formalizou um método para detetar microplásticos na água destinada ao consumo humano, através da Decisão Delegada (UE) 2024/1441, publicada a 11 de março de 2024. O procedimento complementa a Diretiva (UE) 2020/2184, que já conferia à Comissão competência para estabelecer uma metodologia harmonizada, mas carecia de procedimentos técnicos padronizados.
O estudo técnico foi conduzido pelo Joint Research Centre (JRC), a pedido da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia (DG ENV). Após uma revisão extensa da literatura científica e consultas com peritos de Estados-Membros, concluiu-se que as técnicas de microespectroscopia óptica por infravermelho ou Raman eram as mais eficazes para identificar partículas de microplásticos em concentrações típicas da água potável europeia. Os investigadores destacam que a sensibilidade do equipamento foi um fator decisivo, face às concentrações extremamente baixas – geralmente inferiores a 0,1 partícula por litro.
A metodologia estabelece um processo completo para medir microplásticos na água, abrangendo a recolha e pré-tratamento/extracção das partículas e a análise com instrumentos específicos. Permite determinar o número, tamanho, forma e tipo de polímero de cada partícula, com critérios de qualidade que garantem resultados consistentes entre laboratórios.
São utilizadas duas técnicas principais: a microespectroscopia por infra-vermelho, que deteta vibrações moleculares dos polímeros, e a Raman, baseada na dispersão da luz para identificar a estrutura química. Ambas oferecem alta sensibilidade, necessária para quantificar concentrações muito baixas, típicas da água potável europeia.
Nenhuma técnica sozinha consegue caracterizar todos os microplásticos, pelo que a metodologia incorpora decisões pragmáticas sobre métricas, tamanho, sensibilidade e fiabilidade, equilibrando rigor científico, custos e disponibilidade de equipamento. A metodologia inclui exemplos de equipamentos comerciais e experiências de laboratório que comprovam a sua viabilidade, mantendo flexibilidade para futuras melhorias tecnológicas.
Além da água potável, os peritos consideraram a adaptação do método a outras necessidades legislativas, como águas residuais urbanas, águas superficiais e subterrâneas, e restrições ao uso de microplásticos em produtos. Contudo, algumas limitações foram apontadas: a metodologia não é adequada para detetar partículas de borracha de pneus, onde métodos termoanalíticos alternativos seriam necessários.
Com esta decisão, a União Europeia estabelece um padrão científico fiável, garantindo monitorização consistente e comparável da presença de microplásticos na água consumida pelos cidadãos.
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