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Comissão Europeia define exceções à obrigatoriedade de reutilização total de certos materiais de transporte

Embalagens e cintas para paletes ficam isentas de reutilização obrigatória

06/03/2026

A Comissão Europeia anunciou, em comunicado, que as embalagens e cintas utilizadas para fixar mercadorias em paletes ficam dispensadas da exigência de 100% de reutilização prevista no Regulamento sobre embalagens e resíduos de embalagens (PPWR).

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Segundo a Comissão Europeia, a utilização exclusiva de embalagens e cintas reutilizáveis para paletes em operações dentro da mesma empresa, entre empresas parceiras ou para entregas no mesmo Estado-membro implicaria custos de adaptação excessivos. Após análise das contribuições das partes interessadas, concluiu-se que a isenção é necessária para equilibrar objetivos de sustentabilidade com a realidade tecnológica e económica das empresas.

O PPWR determina que, a partir de 1 de janeiro de 2030, pelo menos 40% das embalagens de transporte e de venda na União Europeia sejam reutilizáveis. Esta meta abrange paletes, caixas de plástico dobráveis, caixas de papelão, tabuleiros, caixotes de plástico, contentores intermédios para granéis, baldes, tambores e bidões. A isenção das embalagens e cintas para paletes permite que os operadores cumpram a meta global sem encargos excessivos em componentes específicos.

Em vigor desde 11 de fevereiro de 2025, o PPWR pretende reduzir o impacto ambiental das embalagens e promover soluções sustentáveis. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de reciclabilidade, o uso mínimo de materiais reciclados e metas de reutilização. As normas harmonizadas visam também simplificar a conformidade empresarial, criando condições de concorrência equitativas no mercado europeu.

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